Pelo direito de ser quem é
- Vinícius Grossos
- 28 de jun. de 2017
- 2 min de leitura
Já pensou se olhar no espelho e se ver preso ou presa em outro corpo que não é o mesmo que você se reconhece? Infelizmente, esta é a realidade de vários brasileiros transexuais. Uma das formas de garantir uma cidadania mais respeitável a essas pessoas é o nome social. Nome social, de forma didática, é: o nome pelo qual o indivíduo se reconhece. “Por exemplo: uma mulher trans pode ter nascido com o nome de Roberto, mas se identifica como Letícia”, me explica Bruna Leonardo, a primeira trans a conseguir o direito em Juiz de Fora.
Desde muito nova, Bruna conta que o preconceito era latente. “Na escola, eu não podia beber muita água com medo de ir ao banheiro dos meninos e ser violentada”. E com o passar do tempo, conforme ela própria foi reconhecendo, aceitando e aderindo à sua nova identidade, os constrangimentos pelo nome de batismo aconteciam frequentemente. “Eu deixei de frequentar lugares e espaços, porque sabia que iriam me chamar de Bruno. Porque a transeuxualidade não é um problema pra mim. Mas às vezes, por má fé, as pessoas faziam questão de me chamar pelo nome de batismo. Um nome o qual não me representa”.
A trajetória de Bruna para ser reconhecida não foi fácil. “Demorou mais de cinco anos para que eu, efetivamente, recebesse em mãos o documento legitimando meu nome Bruna. Isso, mesmo após a minha cirurgia. Foi uma burocracia terrível! Mas hoje, finalmente, posso ser reconhecida como Bruna Leonardo. Porém, conheço amigas que estão até hoje na luta para que sejam reconhecidas como cidadãs”.

A lei
31 de janeiro deste ano, o Governo de Minas reconheceu o uso do nome social por travestis e transexuais, em todos os todos os segmentos da administração pública do Estado. A partir da data, os órgãos públicos teriam um prazo de seis meses para se adequarem à nova realidade. Para Bruna, apesar desse decreto representar um avanço, ainda há muito o que se fazer: “A verdade é que as pessoas não nos respeitam. Precisa acontecer uma conscientização, e até mesmo na esfera pública, um pensamento para que as próximas não esperem mais de cinco anos ou, na pior das hipóteses, nunca sejam reconhecidas por serem quem são”.

O que muda com a lei?
- documentos administrativos deverão conter também o campo 'nome social', juntamente com o campo 'nome civil', para utilização pelas pessoas interessadas;
- certidões, prontuários e documentos do gênero também deverão ser expedidos com a menção ao nome social (quando este constar dos requerimentos), e dos nomes social e civil quando necessário ao atendimento de suas finalidades legais; - agentes públicos travestis e transexuais poderão utilizar o nome social, mediante requerimento, nas seguintes situações: 1) cadastro de dados e informações de uso social; 2) comunicações internas e correios eletrônicos; 3) identificação funcional de uso interno; 4) listas de ramais telefônicos, endereços e organogramas de cargos; 5) identificação de usuário em sistemas de informática.
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